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A evolução da família e o casamento homoafetivo.

Temos visto nos últimos dias grande repercussão sobre os aspectos sociais que envolvem a autorização do judiciário para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.



A medida judicial -- que deveria ter partido do legislativo e na omissão integrou-se -- trouxe grande alívio para uns e causa revolta em outros, já que dentro do processo de amadurecimento social ainda se discute sobre a repercussão do tema na influência da unidade familiar.


É certo que durante o estágio de evolução social, o homem passou por diversas formas de família, destacando-se em grandes épocas de progresso da humanidade: o estado selvagem, a barbárie e a civilização.


Na época selvagem, os homens permaneciam em bosques tropicais, vivendo nas árvores, servindo-se dos frutos, nozes e raízes como alimento. Sua evolução permitiu empregar o uso do fogo, incluindo os peixes, crustáceos e moluscos na sua dieta. Empregou-se o arco e flecha e instrumentos de pedra polida (neolíticos).


Seguindo a linha, na barbárie o traço característico é a domesticação de animais e o cultivo de plantas: aqui nasce o uso do milho, alimento completo que propiciou condições ideais ao berço do gênero humano evoluir para o arado de ferro e a transformação em pastagens de terras cultiváveis.


Reinava a família sindiásmica, cuja descendência de semelhante casal era patente e reconhecida por todos: a designação de pai, filho, irmão não eram tratados apenas como títulos honoríficos, mas de sérios deveres recíprocos perfeitamente definidos.


O estudo dessa história primitiva revela-nos um estado de coisas em que os homens praticam a poligamia e as mulheres a poliandria, em que, os filhos de uns e outros tinham que ser considerados comuns.


Esse, considerado estado primitivo, não conduz a nenhum estado social de promiscuidade dos sexos e sim a uma forma posterior denominada de matrimônio por grupos.


Os exemplos de fiel monogramia que se encontram entre as aves nada podem provar a linhagem dos homens, que este não descende das aves; Pior seria ao caso da tênia solitária que em cada um de seus duzentos e cinquenta anéis possui aparelho sexual masculino e feminino completo, passando a vida inteira consigo mesma.


Sob a linha evolutiva, o vertebrado superior conhece duas formas de família, a poligâmica e a monogâmica: em ambos os casos só se admite um macho adulto, um marido.


Para que a raça humana pudesse sair da animalidade, era preciso a constituição de mais um elemento, substituir o modelo isolado pela união de forças, na concepção de horda.


Com a horda, a tolerância recíproca entre machos adultos e a ausência de ciúmes constituíram a primeira situação para a formação de grupos numerosos e estáveis.


Pouco a pouco a família, que já excluía os pais e filhos das relações sexuais recíprocas, passou a afastar os irmãos uterinos, e acabou pela proibição de matrimônio entre irmãos colaterais, passando a limitar a reprodução consanguínea através de uma obrigação social.


Nasceu, com essa situação, a família consanguínea, com a adoção da nomenclatura de sobrinhos e sobrinhas, dos primos e das primas (categoria que não tinha sentido algum no sistema anterior).


Ainda na família sindiásmica, no regime de matrimônio por grupos, o homem tinha uma mulher principal, entre suas numerosas esposas, e, para ela, o esposo principal, entre numerosos outros homens.


Com a complicação do casamento entre os parentes, tornaram-se cada vez mais impossíveis as uniões por grupos, sendo substituídos pelo estágio em que o homem vive com uma mulher de maneira tal que a infidelidade continua sendo direito dos homens, exigindo, por inúmeros fatores econômicos, mais rigorosa fidelidade das mulheres, sendo o adultério duramente castigado.


A evolução da família fez com que o homem passasse por dificuldades em encontras mulheres, começando a surgir o rapto e a compra de mulheres.


Festividades em alguns povos anotam que os chefes, feiticeiros e sacerdotes monopolizavam, em proveito próprio, a posse das mulheres do grupo, permitindo que as suas se divertissem com os mais jovens.


Em outros, os amigos ou parentes do noivo, ou os convidados da bodas, exercem durante o casamento o direito à noiva, por costume, a ao noivo chega a sua vez somente por último.


A seleção natural realizou nova transformação, diante das foças impulsionadores de ordem social, inserindo ao homem a direção da casa, e, não menos a família patriarcal, cujo poder do chefe dava-se entre a esposa e aos filhos.


Surge, portanto, a família monogâmica, e com ela a prostituição. Da finalidade expressa de procriar filhos, ao direito de herança, o homem tinha seus exercícios e discussões garantidos, de modo que as mulheres estiveram excluídas dessas discussões, impondo ao varão a um mínimo determinado do que se chama de relações conjugais.


De três mil anos de monogamia, o Código de Napoleão disse que o filho concebido durante o matrimônio tem por pai o marido.


No desenvolvimento do amor sexual moderno, aparece o amor como paixão possível para qualquer homem de classe dominante, tido como fase superior da atração sexual cavalheiresco da idade média.


O casamento católico aboliu o divórcio: o marido não pratica o heterismo tão frequentemente a infidelidade da mulher é mais rara.


Tanto no casamento católico, quanto no protestante, o matrimônio baseou-se na posição social dos contratantes, convertendo essa conveniência na mais vil das prostituições, que não aluga seu corpo por hora, e sim vende de uma vez e sempre.


Nas idas e vindas, os sistemas legislativos modernos dos países civilizados vão reconhecer que, em primeiro lugar, o matrimônio, para ser válido, deve ser de vontade das partes, e que na sua vigência as partes devem ter os mesmos direitos e deveres.


O governo do lar perdeu o caráter social, transformando-se em serviço privado, fazendo com que a mulher cumprisse com seus deveres e tomando parte na indústria, ganhando sua vida de maneira independente, trazendo um novo combate entre a luta de poderes entre homens e mulheres, necessitando de um modo imediato de estabelecer igualdade social efetiva entre ambos.


O trato social e educação das crianças tornaram-se públicos, e a sociedade cultiva com o mesmo empenho todos os filhos, sejam eles legítimos ou não, afastando sob o ponto de vista moral as raias que impedem de uma jovem solteira se entregar livremente ao homem que ama.


Surge a reciprocidade de ser amado, igualando o homem e mulher ao amor sexual de intensidade moral para jurar as relações sexuais.


Desaparece a forma de matrimônio por compra, criando pessoas livres e iguais, exigindo liberdade real para decidir e contratar: é o matrimônio baseado no amor sexual, monogâmico, influindo no sentido de tornar homens monógamos.


Portanto, se o matrimônio baseado no amor é o único moral, só pode ser moral o matrimônio onde o amor persiste, passando o divórcio ser um benefício ao casal que desapareceu o afeto.


Em virtude no nascedouro do amor real, de as partes se entregarem uns aos outros sem receios das consequências econômicas que isso possam trazer, reconhece-se que a família tenha atravessado quatro formas e que se encontra plenamente em sua quinta forma evolutiva.


Friedrich Engels, autor de “A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado”, no qual me baseio na escrita deste artigo, disse: “A família é produto do sistema social e refletirá o estado de cultura desse sistema. Tendo a família monogâmica melhorado a partir dos começos da civilização e, de uma maneira muito notável, nos tempos modernos, é lícito pelo menos supor que seja capaz de continuar o seu aperfeiçoamento até que chegue à igualdade entre os dois sexos. Se, num futuro remoto, a família monogâmica não mais atender às exigências sociais, é impossível predizer a natureza da família que a suceder”.


Engels disse isso em 1884, antes de todas as revoluções que tivemos, mas seus estudos servem de base para entender a família e sua concepção neste mundo moderno.


Com a grande guerra, direitos fundamentais alicerçados, ambiente competitivo e altamente dependente do capital, e, firmamento dos direitos fundamentados à felicidade e desejo pelo bem-estar, consagrados como direitos de quarta geração, não estaríamos, diante do casamento homoafetivo, ingressando na sexta forma evolutiva da família?

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